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Pessoa com Alzheimer poderá ter isenção de Imposto de Renda sobre aposentadoria

Pessoa com Alzheimer poderá ter isenção de Imposto de Renda sobre aposentadoria
Foi apresentado nesta semana projeto que inclui a doença de Alzheimer entre as condições que geram isenção de imposto de renda sobre proventos de aposentadoria. O Projeto de Lei (PL) 3.045/2024, do senador Castellar Neto (PP-MG), modifica a legislação do imposto de renda (Lei 7.713 de 1988) ao expandir a lista de rendimentos isentos.
Atualmente a isenção já abrange os proventos de aposentados por acidente em serviço, esclerose múltipla, cegueira, contaminação por radiação e síndrome da imunodeficência adquirida (aids), entre outras condições. Segundo a lei, a isenção se aplica mesmo que a doença tenha surgido depois da aposentadoria ou da reforma.
De acordo com Castellar Neto, a proposição busca reduzir a carga financeira das pessoas afetadas pela doença de Alzheimer, que causa impacto significativo sobre a qualidade de vida do paciente e de seus familiares. “A inclusão do Alzheimer entre as doenças que dão direito à isenção do imposto de renda está em consonância com a necessidade de reconhecimento das dificuldades enfrentadas pelos pacientes e suas famílias, bem como com o compromisso do Estado em proporcionar assistência adequada aos seus cidadãos”, justificou o senador.
Castellar Neto ainda apresenta o impacto orçamentário e financeiro da medida sobre os próximos exercícios fiscais, que estimou em R$ 21,6 bilhões em 2025, R$ 24,5 bilhões em 2026 e R$ 27,6 bilhões em 2027. O PL 3045/2024 aguarda distribuição às comissões temáticas.

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