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Justiça homologa acordo de auxílio-doença para pescadora

Justiça homologa acordo de auxílio-doença para pescadora
A pescadora solicitou o auxílio-doença ao INSS, mas teve o pedido indeferido, mesmo com laudo médico que comprovava sua incapacidade.
1) A pescadora já havia recebido benefícios por incapacidade temporária devido a um problema grave no ombro.
2) Diante das novas incapacidades, a pescadora solicitou ao INSS o auxílio-doença, mas teve o pedido indeferido.
3) A trabalhadora entrou com uma ação judicial pedindo a concessão de tutela de urgência. Diante da situação, o juiz propôs um acordo entre as partes.
Uma pescadora do Paraná garantiu a concessão de auxílio-doença após um acordo homologado entre ela e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O acordo foi firmado pelo juiz Érico Sanches Ferreira dos Santos, do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Seção Judiciária do Paraná, garantindo o restabelecimento do benefício à trabalhadora.
Entenda o caso.
Histórico da pescadora e problemas de saúde
Segundo o portal Conjur, a pescadora, que é segurada especial, já havia recebido benefícios por incapacidade temporária devido a um problema grave no ombro.
Com a melhora de sua condição, ela voltou ao trabalho, mas desenvolveu novas complicações de saúde: lombalgia mecano-postural, síndrome na região cervical e síndrome do túnel do carpo bilateral.
Essas condições a impediram de exercer suas funções, já que ela não conseguia fechar a mão direita.
Juiz propõe acordo entre as partes
Diante das novas incapacidades, a pescadora solicitou ao INSS o auxílio-doença, mas teve o pedido indeferido, mesmo com laudo médico que comprovava sua incapacidade.
Persistente, ela fez um novo pedido, que também foi negado pela instituição, levando-a a buscar a justiça.
A trabalhadora entrou com uma ação judicial pedindo a concessão de tutela de urgência para o recebimento do auxílio-doença, além da conversão do benefício em aposentadoria por invalidez.
Diante da situação, o juiz propôs um acordo entre as partes, em que o INSS se comprometeu a restabelecer o auxílio-doença no período de janeiro de 2024 a fevereiro de 2025.
O acordo foi homologado pelo juiz, garantindo que a pescadora receba o auxílio-doença durante o período determinado.
Quais os direitos de um pescador profissional?
O pescador profissional tem direito a benefícios previdenciários como auxílio-doença, auxílio-acidente, salário-maternidade, auxílio-reclusão, pensão por morte, aposentadoria por idade (60 anos para homens e 55 para mulheres, com 15 anos de atividade comprovada) e aposentadoria por invalidez.
Quantos anos se aposenta um pescador?
O pescador artesanal pode se aposentar nos seguintes termos: homens aos 60 anos de idade. Mulheres: aos 55 anos de idade.
Ambos devem comprovar 180 meses de atividade pesqueira, o que corresponde a 15 anos de tempo de contribuição.
Como pedir aposentadoria como pescador?
Para solicitar a aposentadoria, deve comprovar 15 anos de atividade pesqueira por meio de documentos, como o registro de pescador e declarações de sindicatos.
Além disso, é necessário que os homens tenham 60 anos e as mulheres 55.
O pedido pode ser feito pelo site ou aplicativo Meu INSS, ou presencialmente em uma agência do INSS, mediante agendamento.

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