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Autismo e o direito ao Benefício Assistencial (BPC/LOAS), entenda!

O diagnóstico do autismo pode gerar direito ao Benefício Assistencial, também chamado de BPC/LOAS, que é pago pelo INSS. Saiba como receber!

De fato, a pessoa com Transtorno de Espectro Autista (TEA) é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais. Com efeito, o diagnóstico do autismo pode gerar direito ao Benefício Assistencial, também chamado de BPC/LOAS, que é pago pelo INSS. Entenda melhor no texto a seguir.

O que é o autismo?

O transtorno do espectro do autismo é uma condição de saúde caracterizada por déficit na comunicação social, comportamento, interesses fixos e hipo ou hipersensibilidade a estímulos sensoriais. Contudo, as pessoas com diagnóstico de autismo têm sintomas em diferentes intensidades, isto é, com diferentes graus de funcionalidade.

Assim, essas variações podem variar da quase ausência de interação social e atraso mental a leve sintomas e prejuízos. Onde o autista consegue estudar e trabalhar, conciliando com os sintomas mais brandos.

Então, o que diz a lei?

Geralmente, na infância ou vida adulta, o autista possui dificuldades de inserção social. Dessa forma, a legislação tratou de trazer proteção previdenciária e assistencial a essas pessoas.

Nesse sentido, a Lei 12.764/2012 versa sobre a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e assim dispõe:

1º Para os efeitos desta Lei, é considerada pessoa com transtorno do espectro autista aquela portadora de síndrome clínica caracterizada na forma dos seguintes incisos I ou II:

I – deficiência persistente e clinicamente significativa da comunicação e da interação sociais, manifestada por deficiência marcada de comunicação verbal e não verbal usada para interação social; ausência de reciprocidade social; falência em desenvolver e manter relações apropriadas ao seu nível de desenvolvimento;

II – padrões restritivos e repetitivos de comportamentos, interesses e atividades, manifestados por comportamentos motores ou verbais estereotipados ou por comportamentos sensoriais incomuns; excessiva aderência a rotinas e padrões de comportamento ritualizados; interesses restritos e fixos.

Além disso, o art. 1º, § 2º estabelece que “a pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais”.

Por outro lado, a legislação estabelece que são direitos decorrentes do autismo (art. 3º):

vida digna, integridade física e moral, livre desenvolvimento da personalidade, segurança e lazer;
proteção contra qualquer forma de abuso e exploração;
o acesso a ações e serviços de saúde, com vistas à atenção integral às suas necessidades de saúde (inclusive medicamentos);
acesso à educação, moradia, mercado de trabalho, previdência social e assistência social.

Autismo e o direito ao BPC/LOAS:
De acordo com o art. 20 da Lei nº 8.742/93, o Benefício Assistencial (BPC/LOAS) será concedido quando houver o preenchimento cumulativo dos seguintes requisitos:

Necessidade econômica (“miserabilidade”);
Deficiência (ou ser maior de 65 anos).

Assim, a lei traz como requisito a existência de deficiência. Partindo desta premissa, é certo que pessoas diagnosticadas com autismo podem ter direito ao BPC/LOAS, desde que comprovem a necessidade econômica.

Assim, vale conferir julgamento sobre o tema:

EMENTA:PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. LEI Nº 8.742/93. MENOR COM DEFICIÊNCIA. RENDA PER CAPITA FAMILIAR. VULNERABILIDADE SOCIAL. […] 4.

As informações constantes no estudo social demonstram que a renda familiar per capita declarada, somada a outros fatores referidos no laudo social, permitem o enquadramento no parâmetro de ¼ (um quarto) do salário mínimo, de forma que a parte autora não possui condições de prover a sua subsistência ou de tê-la provida por sua família, encontrando-se, pois, em estado de miserabilidade que justifica a concessão do benefício, nos termos dos parâmetros legais estabelecidos no artigo 20 da Lei nº 8.742/1993. Autor é menor portador de autismo e deficiência mental leve, vive com seus pais e irmãos menores em casa alugada, sendo que a renda dos genitores não é suficiente para manter as despesas da família. […] (TRF4, AC 5005053-29.2022.4.04.9999, 04/07/2022)

Fonte: https://previdenciarista.com/blog/autismo-e-o-direito-ao-beneficio-assistencial-bpc-loas-entenda/

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