O Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev) protocolou no Supremo Tribunal Federal, nesta terça-feira (9/5), uma manifestação em relação aos embargos de declaração do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no julgamento da ‘revisão da vida toda’. Representando a autarquia, a Advocacia-Geral da União (AGU) pediu na última sexta-feira (5/5) a suspensão nacional dos processos desse caso.
O Ieprev afirma que as omissões trazidas pelo INSS nos embargos de declaração já foram tratadas pelo STF em julgamento. “Salienta-se que os embargos de declaração opostos pela autarquia previdenciária trazem matérias já discutidas no processo. Nos termos do CPC, cabem os embargos para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material, eventualmente existentes no acórdão e, por derradeiro, não se admite rediscussão de mérito já debatido/decidido”, diz a entidade.
“Dentre estes pontos, o INSS alega que o Superior Tribunal de Justiça causou ofensa à cláusula da reserva de plenário. Ocorre que existe um equívoco da AGU ao alegar tal omissão, pois o tema foi amplamente debatido no Plenário Virtual, e posteriormente no Plenário presencial. E mais, isso mostra desconhecimento do INSS no processo, pois o STJ apenas interpretou a lei, e não entrou na questão de inconstitucionalidade da matéria. Esse posicionamento foi tomado pela corte”, destaca João Badari, sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, um dos representantes do Ieprev.
O julgamento da “revisão da vida toda” acabou em 13 de abril, quando o STF publicou o acórdão sobre o tema. Em dezembro de 2022, os ministros haviam decidido, por maioria de votos, que os aposentados poderão usar todas as suas contribuições, incluindo as recolhidas antes do Plano Real, em 1994, para calcular seus benefícios.
À época, foi aprovada a tese do ministro Alexandre de Moraes, pouco divergente da do relator, o ministro aposentado Marco Aurélio Mello, que afirma que “o segurado que implementou as condições para o benefício previdenciário após a vigência da Lei 9.876, de 26/11/1999, e antes da vigência das novas regras constitucionais introduzidas pela Emenda Constitucional 103/2019, tem o direito de optar pela regra definitiva caso esta lhe seja mais favorável”.
Pela tese, podem pedir a revisão aposentados e pensionistas que começaram a contribuir com o INSS desde antes de julho de 1994 e que se aposentaram entre 1999 e 2019, quando foi aprovada a reforma da Previdência pelo Congresso. Caso o aposentado tenha recebido benefícios por período maior do que esses dez anos, não caberá ação para revisão.
O Ieprev alerta que o INSS está invertendo os papéis, pois seriam os aposentados que enfrentariam o risco de grave dano com a suspensão. E aponta que o STF deu a oportunidade ao INSS de apresentar um cronograma de cumprimento, o que não ocorreu.
A entidade afirma ainda em sua manifestação que “modular os seus efeitos apenas recompensaria a torpeza e incompetência do INSS ao não conceder o melhor benefício aos segurados”. A finalidade da modulação dos efeitos é resguardar o indivíduo que estava vivendo de determinada maneira, de acordo com a lei vigente, e agora é surpreendido com uma interpretação da Corte Suprema alterando o entendimento. Aqui, diz o Ieprev, ocorre o inverso, pois os segurados não estavam recebendo o devido por uma interpretação equivocada do INSS na lei, e em seu favor.
fonte: https://www.conjur.com.br/2023-mai-10/ieprev-opoe-suspensao-processos-revisao-vida-toda