Período de carência: quais benefícios exigem (2024)
Acesse a lista de benefícios do INSS que exigem período de carência e veja também quais permitem a isenção.
O período de carência, diferente do tempo de contribuição, é o número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário faça jus ao benefício previdenciário. Neste artigo trouxemos uma lista atualizada para 2024 com o que exige e não exige o período. Confira.
O que é o período de carência?
O período de carência é chamado o tempo mínimo de meses que o trabalhador contribuiu para o INSS. No caso das aposentadorias em geral, geralmente é exigida a carência mínima de 180 meses.
Contudo, no caso da aposentadoria por invalidez, por exemplo, exige o tempo de 12 meses, com exceções: a Comissão de Finanças e Tributação (CFT) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 10718/2018, que aprova a inclusão de 9 doenças na lista que garante isenção de carência no INSS.
Quais benefícios exigem carência?
Entre os benefícios do INSS que precisam de carência estão o auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, entre outros. Confira a lista de quais exigem:
Aposentadorias: 180 meses.
Auxílio-doença e aposentadoria por invalidez: 12 meses (com exceção doenças graves e incapacidades devidas acidentes).
Auxílio-reclusão: 24 meses.
Salário-maternidade (para contribuinte individual, segurado facultativo e segurado especial): 10 meses.
Quais benefícios possuem isenção de carência?
Na lista atualizada para 2024, existem ao menos quatro benefícios previdenciários que permitem a isenção. Confira:
Pensão por morte.
Salário-família.
Auxílio-acidente.
Salário-maternidade para as seguradas empregada, empregada doméstica e trabalhadora avulsa.
Quais períodos não contam?
Entre os períodos que não contam estão o de serviço militar até a Reforma, atividade rural antes de 11/1991, entre outros. Veja a lista:
Período de serviço militar até a Reforma da Previdência.
Período de atividade rural antes de 11/1991.
Período de retroação da Data de Início das Contribuições (DIC).
Contribuição em atraso feita com perda da qualidade de segurado.
Período indenizado do segurado especial após 11/1991.
Período de recebimento de auxílio-acidente ou auxílio-suplementar.
Período de aviso prévio indenizado.
Meses de recolhimento abaixo do salário mínimo.