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Justiça reverte negativa e concede BPC/Loas a criança com Down

Justiça reverte negativa e concede BPC/Loas a criança com Down
Depois de negar benefício assistencial ao menor de idade com Down, o INSS deverá pagar as prestações vencidas e conceder o benefício.
Após ter negado de forma indevida o benefício assistencial ao menor de idade, o INSS deverá conceder o benefício e pagar as prestações vencidas.
A lei 8.742/93, assegura um salário mínimo mensal a pessoas com deficiência ou idosos que comprovem não ter meios de prover a própria subsistência ou de tê-la provida por sua família.
Após determinação judicial, que reverteu negativa administrativa do INSS, um menor de idade com Síndrome de Down receberá Benefício Assistencial (Loas).
Anteriormente a Previdência Social havia alegado de forma errada que o interessado não havia comparecido à perícia médica.
A decisão, segundo documentação do processo, foi do juiz federal Diogo Naves Mendonça, da 2ª vara do JEF Cível de São Paulo/SP, “que também reconheceu a condição de miserabilidade econômica da família,
mesmo com renda superior a ¼ do salário-mínimo”.
Processo: 5080216-44.2023.4.03.6301.
Benefício assegura salário mínimo
No caso da criança com Down, a mãe solicitou o benefício assistencial previsto na lei 8.742/93, que assegura um salário mínimo mensal a pessoas com deficiência ou idosos que
comprovem não ter meios de prover a própria subsistência ou de tê-la provida por sua família.
Segundo nota, durante a instrução do processo, “foram apresentados laudos periciais médicos e socioeconômicos que demonstraram tanto a condição de
deficiência da autora quanto a situação de hipossuficiência financeira da família”.
Requisitos para a concessão do benefício
Ao analisar o caso, o juiz federal Diogo Naves Mendonça concluiu que estavam preenchidos os requisitos para a concessão do benefício.
Ele destacou que a renda familiar mensal de R$ 1.500,00, dividida entre os três membros da família, resultava em um valor per capita de R$ 500,00,
inferior ao parâmetro utilizado pela jurisprudência para a análise de necessidade.
A decisão teve como base os arts. 203 e 204 da CF, que asseguram a assistência social a quem dela necessitar, e o art.
20 da lei 8.742/93, que define os critérios para concessão do benefício. O magistrado também mencionou a
flexibilização do critério objetivo de renda pela jurisprudência, ressaltando a necessidade de uma avaliação mais ampla da condição de miserabilidade.
Pagamento de prestações vencidas
No processo, foi reconhecida a prescrição das parcelas vencidas no período anterior aos cinco anos que antecederam o ajuizamento da ação,
conforme o art. 103 da lei 8.213/91. A sentença determinou a concessão imediata do benefício, mesmo sem o trânsito em julgado,
devido à natureza alimentar da prestação e ao risco de dano irreversível à autora.
Portanto, o INSS foi condenado a pagar as prestações vencidas desde a data do requerimento administrativo, totalizando R$ 39.234,55,
com correção monetária e juros de mora conforme a legislação previdenciária.
Justiça reverte negativa do INSS e concede BPC/Loas a criança com Down: menor de idade com Síndrome de Down receberá Benefício Assistencial (Loas), anteriormente negado.
Benefício assegura salário mínimo: lei assegura um salário mínimo mensal a pessoas com deficiência ou idosos que comprovem não ter meios de prover a própria
subsistência ou de tê-la provida por sua família.
Requisitos para a concessão do benefício: renda familiar mensal de R$ 1.500,00, dividida entre os três membros da família.
Pagamento de prestações vencidas: o INSS foi condenado a pagar as prestações vencidas desde a data do requerimento administrativo.

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