Isso porque a Lei 12.764 de 2012 estabelece que a pessoa com autismo é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais.
Nesta publicação, vamos destacar alguns dos direitos previdenciários da pessoa com autismo:
- Benefício assistencial (BPC).
- Auxílio-inclusão
- Aposentadoria da pessoa com deficiência.
- Aposentadoria por incapacidade permanente.
- Auxílio por incapacidade temporária.
1. Benefício Assistencial (BPC);
Dentre os direitos da pessoa com transtorno do espectro autista estão a previdência e a assistência social.
Nesse sentido, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um benefício assistencial garantido pela Constituição Federal para idosos e pessoas com deficiência que não possuem meios de prover a própria manutenção.
Assim, para receber o BPC é necessário comprovar:
Deficiência (nesse caso, diagnóstico do TEA);
Necessidade econômica;
Existem julgamentos judiciais reconhecendo o direito ao recebimento do BPC pela pessoa com autismo. A título de exemplo:
EMENTA: PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL À PESSOA COM DEFICIÊNCIA. […] 2. Tendo sido comprovada a deficiência (autismo infantil) pelo jusperito, é devido o benefício assistencial desde o requerimento na esfera administrativa. (TRF4, AC 5004218-57.2022.4.04.7213,16/11/2023)
2. Auxílio-inclusão
Para a pessoa com autismo que recebia o BPC mas passa a desenvolver atividade remunerada, é devido o benefício de auxílio-inclusão.
Esse benefício foi regulamentado pela Lei 14.176/2021 e visa contribuir no processo de inclusão de pessoas com deficiência que ingressam no mercado de trabalho.
Em resumo, é necessário preencher os seguintes requisitos para receber o benefício de auxílio-inclusão:
Estar recebendo BPC e passar a exercer atividade remunerada;
Remuneração inferior a 2 (dois) salários mínimos;
Inscrição atualizada no CadÚnico;
Por fim, cabe registrar que o valor do auxílio-inclusão é de 50% do valor do BPC, ou seja, de meio salário mínimo.
3. Aposentadoria da pessoa com deficiência:
As pessoas com autismo têm direito às regras de aposentadoria destinadas às pessoas com deficiência, conforme Lei Complementar 142/2013. Na Lei existem duas regras de aposentadoria: 1) por tempo de contribuição e 2) por idade.
Além de tempo e idade reduzidos, estas modalidades de aposentadoria possuem uma forma de cálculo mais vantajosa.
É importante registrar que para concessão da aposentadoria da pessoa com deficiência não se exige comprovação de incapacidade. Basta comprovar o trabalho na condição de pessoa com deficiência. Inclusive, a pessoa com autismo pode continuar trabalhando mesmo após receber essa modalidade de aposentadoria.
4. Aposentadoria por Invalidez (aposentadoria por incapacidade permanente):
Na hipótese de o autismo gerar incapacidade permanente para o trabalho, será concedida a aposentadoria por invalidez.
Contudo, além da incapacidade, é preciso estar contribuindo para o INSS no momento do início da incapacidade para o trabalho (qualidade de segurado).
5. Auxílio-doença (Auxílio por Incapacidade Temporária):
Por outro lado, se o autismo gerar alguma incapacidade temporária e por mais de 15 dias consecutivos, será devido o benefício de auxílio-doença à pessoa com autismo.
Cabe registrar que existem comorbidades frequentes entre autistas que podem gerar incapacidade temporária, tais como TOC (Transtorno Obsessivo-Compulsivo), depressão, ansiedade, desregulação do ciclo do sono, etc.
Assim como a aposentadoria por invalidez, é preciso estar contribuindo para o INSS no momento do início da incapacidade para o trabalho (qualidade de segurado).
Com o conhecimento sobre esses benefícios e requisitos, a pessoa com autismo pode partir para a busca dos seus direitos. Contudo, é crucial a análise e orientação do advogado previdenciarista para cada caso específico.