Aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que receberam a “revisão da vida toda” na Justiça até 5 de abril de 2024 não precisam devolver o dinheiro. Foi o que o Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quinta-feira (10/4).
A corte também estabeleceu que os aposentados não precisam pagar custas processuais, honorários de sucumbência à Advocacia-Geral da União ou valores de perícias judiciais até a mesma data, quando foi publicada a ata do julgamento que barrou a revisão. Em 2022, o STF validou a tese, mas em março do último ano alterou seu entendimento e vetou a medida.
O julgamento desta quinta tratou de embargos de declaração apresentados pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM). A entidade questionou pontos da decisão de setembro de 2024 que rejeitou embargos anteriores e manteve o entendimento contrário à “revisão da vida toda”.
Além de buscar restabelecer a tese, a CNTM desejava uma modulação de efeitos, de forma a preservar os valores recebidos por aposentados que entraram com ações judiciais pedindo a revisão de seus benefícios até a data do julgamento em que o STF mudou de entendimento (21 de março de 2024).
Com uma modulação, o tribunal poderia tratar também dos honorários de sucumbência. Isso porque os aposentados que ajuizaram essas ações vêm sendo condenados a pagar tal verba após a mudança de posicionamento do Supremo.
Revisão concluída
O ministro Dias Toffoli, que havia pedido destaque no Plenário Virtual, seguiu o voto do relator, ministro Kassio Nunes Marques, na maior parte, mas divergiu sobre a modulação dos efeitos da decisão que afastou a “revisão da vida toda”.
Toffoli apontou que o STF e o Superior Tribunal de Justiça já haviam aceitado a tese da revisão, o que resultou em mais de 140 mil ações judiciais. Dessa forma, alterar o entendimento sem modulação dos efeitos geraria insegurança jurídica, segundo ele.
Nunes Marques encampou a sugestão de Toffoli, e a corte concluiu que os aposentados que receberam decisão favorável até 5 de abril de 2024 não precisam devolver o dinheiro.
Votos
Antes do pedido de destaque, quatro ministros haviam votado. Nunes Marques rejeitou os embargos de declaração e determinou a certificação imediata do trânsito em julgado do acórdão de março do ano passado. Ele foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Flávio Dino.
O relator não aceitou formalmente o pedido de modulação feito pela CNTM, embora tenha registrado que não são válidas as cobranças feitas pelo INSS de valores recebidos até abril de 2024. O magistrado explicou que a falta de necessidade de restituição desses valores foi debatida no último julgamento (de setembro), mas isso não foi incluído na decisão final, “talvez porque” a impossibilidade de devolução de verbas alimentares recebidas de boa-fé “já se apresente como matéria pacificada” pelo STF.
Naquela ocasião, Toffoli já havia sugerido a modulação para que valores recebidos até abril pelos segurados devido a decisões judiciais não fossem devolvidos. À época, Alexandre acompanhou a proposta, mas a maioria do colegiado não aderiu. O ministro Luís Roberto Barroso — assim como Nunes Marques na sessão mais recente — somente registrou que tais valores não devem ser restituídos, sem aderir formalmente à modulação.
Com relação aos outros pontos questionados pela CNTM, o relator afirmou que os embargos só poderiam contestar a decisão de setembro, e não a de março. A confederação ameaçou adiar a conclusão do caso por meio de seguidos recursos até o tribunal oferecer uma “sólida análise para o alcance de um desfecho hígido”, mas Nunes Marques ressaltou que o desfecho não deve ser necessariamente condizente com as pretensões da parte.
Fonte: https://www.conjur.com.br/2025-abr-10/aposentados-que-receberam-revisao-da-vida-toda-ate-abril-de-2024-nao-precisam-devolver-verbas/