INSS

Auxílio-doença pago com aposentadoria não pode ser descontado

Segundo o juiz do caso, houve a concessão da aposentadoria com data retroativa, o que ocasionou o pagamento conjunto com o auxílio-doença.
A decisão considerou a boa-fé da autora e o caráter alimentar do benefício para determinar que os valores pagos não poderiam ser devolvidos.

Uma beneficiária do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) teve os valores de sua aposentadoria descontados devido a um pagamento em duplicidade realizado pelo órgão.
No caso, a mulher recebeu durante um período, o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez juntos.

Sumário do texto Juiz considera que valores não devem ser descontados Isso aconteceu porque a data de início da aposentadoria por invalidez retroagiu e atingiu o período em que o auxílio-doença vinha sendo pago.
No entanto, o juiz Wesley Schneider Collyer, da 1ª Vara Federal de Cascavel (PR), decidiu que as parcelas de auxílio-doença pagas não podem ser devolvidas.
Collyer ainda condenou o INSS a restituir valores descontados da aposentadoria por invalidez recebida pela autora. O processo é de número: 5002966-90.2024.4.04.7005.

Juiz considera que valores não devem ser descontados Segundo nota do portal Conjur, “devido ao ‘pagamento em duplicidade’, o INSS promoveu descontos na aposentadoria da autora para compensar os valores recebidos no auxílio-doença.
A mulher, então, acionou a Justiça e alegou que não agiu com má-fé, nem induziu o INSS a erro.
Ela pediu a devolução dos valores descontados”.

De acordo com o juiz Wesley Schneider Collyer, não houve má-fé da autora, “mas apenas a concessão da aposentadoria com data retroativa, que ocasionou o pagamento conjunto do benefício com o auxílio-doença por certo tempo”.
Portanto, ainda segundo a nota, levando em consideração a “evidente boa-fé” da autora, somada ao “caráter alimentar do benefício recebido”, o julgador determinou que os valores pagos não poderiam ser devolvidos.
Para ler a decisão, acesse a sentença.

Pagamento de dois benefícios previdenciários: uma mulher recebeu durante um período, o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez juntos.
Data de início da aposentadoria por invalidez retroagiu:
por isso, atingiu o período em que outro benefício estava sendo pago, o auxílio-doença.
Juiz determina que os valores pagos não poderiam ser devolvidos: a razão disso é a evidente boa-fé da autora e o caráter alimentar do benefício recebido.

Fonte: https://previdenciarista.com/blog/auxilio-doenca-pago-com-aposentadoria-nao-pode-ser-descontado/?gad_source=1&gclid=EAIaIQobChMIndOZkZrGgwMV9kVIAB2OswrTEAAYASAAEgLmk_D_BwE

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