Aviso prévio indenizado vale como tempo de contribuição para aposentadoria
O período de aviso prévio indenizado é válido para todos os fins previdenciários,
inclusive como tempo de contribuição para obtenção de aposentadoria.
O período de aviso prévio indenizado é válido para todos os fins previdenciários, inclusive como tempo de contribuição para obtenção de aposentadoria.
O INSS havia indeferido a concessão do benefício por tempo de contribuição sob a alegação de que o autor da ação não possuía tempo suficiente para se aposentar.
Um homem conseguiu considerar o período de aviso prévio indenizado como tempo de contribuição para a concessão da aposentadoria.
A contagem foi reconhecida pela 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).
A decisão do Colegiado manteve a sentença do Juízo Federal da 3ª Vara da Seção Judiciária da Bahia (SJBA).
Processo: 1004683-28.2019.4.01.3300.
INSS havia indeferido a concessão do benefício
Sob a alegação de que o autor da ação não possuía tempo suficiente para se aposentar, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
havia indeferido a concessão do benefício por tempo de contribuição.
Contudo, ao analisar o caso, o relator, juiz federal Fausto Mendanha Gonzaga, destacou o seguinte:
“O período de aviso prévio indenizado é válido para todos os fins previdenciários, inclusive como tempo de contribuição para obtenção de aposentadoria”.
A sentença, portanto, não merece reparos, afirmou o magistrado ao concluir seu voto.
A decisão do Colegiado foi unânime, acompanhando o voto do relator.
O que é aviso prévio indenizado?
O aviso prévio indenizado é um “acordo” entre empresa e trabalhador, que acontece nos casos de demissão sem justa causa e com desligamento imediato,
que substitui os dias trabalhados pelo valor correspondente em dinheiro, em forma de indenização. A opção de aviso prévio
indenizado pode partir tanto da empresa, quanto do empregado, mas é o empregador que define essa opção,
exceto se o trabalhador já possua previsão de começar em outro emprego, em que o aviso não poderá ser trabalhado.
Essa modalidade, portanto, se difere do aviso trabalhado, no qual o trabalhador presta serviços até a data fim do vínculo.
O art. 487, § 1º da CLT dispõe que “a falta do aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso,
garantida sempre a integração desse período no seu tempo de serviço”.
Qual é a regra do aviso prévio indenizado?
A regra do aviso prévio indenizado é: “a empresa informa ao trabalhador que ele não precisa retornar ao trabalho para cumprir o prazo de 30 dias.
Apenas receberá um valor como indenização”. O pagamento da indenização deve ser efetuado em até 10 dias após a demissão do funcionário.
Aviso prévio indenizado conta para aposentadoria?
Sim. O tempo de aviso prévio indenizado é válido para todos os fins previdenciários, inclusive como tempo de contribuição para obtenção de aposentadoria.
O aviso prévio deve ser documentado na carteira de trabalho e computado para todos os fins, inclusive como tempo de serviço, como determina a norma trabalhista.
Período de aviso prévio indenizado é válido para todos os fins previdenciários: inclusive como tempo de contribuição para obtenção de aposentadoria.
O que é o aviso prévio indenizado? Acontece nos casos de demissão sem justa causa e desligamento imediato, por escolha da empresa
Qual é a regra do aviso prévio indenizado? A empresa informa ao trabalhador que ele não precisa retornar ao trabalho para cumprir o prazo de 30 dias.