Tribunal de Justiça

Barman que bebeu em serviço não consegue reverter demissão por justa causa

Barman que bebeu em serviço não consegue reverter demissão por justa causa

Um homem que bebeu cerveja durante o expediente enquanto trabalhava como barman não conseguiu reverter sua demissão por justa causa na Justiça.

De acordo com os autos, que tramitam na 78ª Vara do Trabalho de São Paulo, um garçom da empresa viu o colega bebendo e comunicou ao supervisor. Na ocasião, o homem foi mandado para casa e, dias depois, o contrato de trabalho foi encerrado.

Em audiência, o profissional afirmou que abriu uma cerveja em um evento em que trabalhou. Relatou que sofre de alcoolismo crônico, mas nunca teve afastamento médico para tratar o quadro.

O estabelecimento juntou no processo prints de vídeos de câmeras internas que registram o fato.

Segundo o representante da instituição, não se percebeu esse comportamento do autor em outras oportunidades e o homem nunca relatou ter problemas com bebida.

Na decisão, a juíza Lucia Toledo Silva Pinto Rodrigues pontua que, em reclamação trabalhista anterior movida pelo reclamante, da qual ele desistiu, não houve menção ao fato de ser alcoólatra.

A magistrada registra também que não há laudo médico nos autos comprovando a alegada patologia e ressalta a declaração do profissional sobre ausência de afastamento e tratamento por causa da doença.

A julgadora considerou ainda informações da empresa, não impugnadas pelo reclamante, de que ele sempre foi considerado apto nos exames médicos periódicos, jamais tendo relatado qualquer problema relacionado ao alcoolismo.

No julgado, ela explica que a lei considera justa a dispensa se o empregado incorre em embriaguez habitual (ainda que fora do local de serviço) ou embriaguez em serviço, mesmo que por uma única vez.

Por fim, a juíza considerou que a penalidade de justa causa foi adequada e proporcional em relação à falta cometida, principalmente porque o trabalhador ocupava o cargo de barman, que lhe viabilizava acesso às bebidas.

E avaliou que “não restou evidenciada a hipótese de ser o empregado dependente do consumo de bebidas alcoólicas, caso em que teria a empregadora o dever social de proporcionar-lhe condições que viessem a auxiliá-lo no tratamento do alcoolismo”. Com informações da assessoria de imprensa do TRT-2.

Processo 1000702-04.2023.5.02.0078

Fonte: https://www.conjur.com.br/2024-jul-03/barman-que-bebeu-em-servico-nao-consegue-reverter-demissao-por-justa-causa/

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