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Beneficiários do INSS em reabilitação podem ter próteses e órteses

Beneficiários do INSS em reabilitação podem ter próteses e órteses
O programa também oferece acompanhamento profissional para que o cidadão possa ter total ou parcial capacidade de exercer atividade laboral.
O portal do governo federal publicou nesta semana, uma nota sobre o programa de reabilitação profissional, um serviço concedido ao cidadão com redução da capacidade laborativa, que normalmente ocorre ao segurado em avaliação para o benefício por incapacidade temporária. Saiba mais.
Prótese ou órtese para voltar a exercer a profissão
O trabalhador em processo de reabilitação profissional poderá receber prótese ou órtese para que possa exercer de forma adaptada a sua profissão. De acordo com a nota, o programa de reabilitação profissional concede ao trabalhador inabilitado, substitutos de membros perdidos (prótese), decorrente de acidente ou doença.
Além disso, também concede suportes (órtese), como aparelhos auditivos e bengalas, que auxiliam o trabalhador a se readaptar ao trabalho. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) “também oferece o reparo, manutenção e a substituição das próteses e órteses concedidas ao cidadão em reabilitação profissional”.
Acompanhamento profissional
O programa também oferece acompanhamento profissional para que o cidadão possa ter total ou parcial capacidade de exercer atividade laboral, seja na profissão do segurado ou em outra compatível com sua condição. Além disso, o beneficiário é atendido por servidores com as habilitações necessárias.
Alguns exemplos disso são os profissionais de psicologia, terapia ocupacional, fisioterapia, serviço social e outros. Dessa forma, é possível dar suporte especializado e personalizado a cada segurado para o retorno ao exercício adaptado para o trabalho, como cursos profissionalizantes e treinamentos específicos.
Vale ressaltar que o programa é obrigatório para os segurados que foram encaminhados pela perícia médica. Não há carência para o acesso a esse serviço previdenciário. O benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) é mantido enquanto o segurado não estiver inserido no mercado de trabalho, sendo encerrado com o fim do processo de reabilitação profissional.

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