Aposentadoria

Comissão aprova aposentadoria de mães sem ter 15 anos de contribuição

Comissão aprova aposentadoria de mães sem ter 15 anos de contribuição
Por meio do projeto, as mulheres que chegarem aos 62 anos de idade não precisariam cumprir com o tempo mínimo de contribuição. Leia.
O projeto de lei (PL 2691/2021), que permite a aposentadoria por idade de mães seguradas da Previdência Social sem terem atingido 15 anos de contribuição, foi aprovado pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados.
Em nota da Câmara dos Deputados, por meio desse projeto, as mulheres que chegarem aos 62 anos de idade não precisariam cumprir com o tempo mínimo de contribuição. Entenda.
O que é o projeto de lei (PL 2691/2021)?
O projeto de lei (PL 2691/2021) determina uma alteração na Lei de Benefícios da Previdência Social, sendo a concessão de aposentadoria por idade para a trabalhadora mulher, com comprovação de filho, sem precisar contribuir por 15 anos para a Previdência Social.
Segundo a relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), “o objetivo principal é reconhecer o cuidado materno e garantir o direito previdenciário das mães”.
Qual é a legislação atual para aposentadoria de mulheres?
De acordo com a lei atual, as mulheres podem se aposentar por idade ao completarem 62 anos. Para isso, também é necessário que tenham contribuído com a Previdência por 15 anos, no mínimo.
Contudo, a nova proposta, que ainda não foi sancionada, permite que a nova regra também “valerá para mulheres que tenham sido responsáveis pelo cuidado de parente até segundo grau em situação de dependência para as atividades básicas diárias”.
Como a segurada poderá solicitar o benefício?
Segundo nota da Câmara dos Deputados, a mulher interessada terá que comprovar, no mínimo, 12 contribuições anteriores à Previdência Social. Além disso, “o período de salário-maternidade servirá como tempo de contribuição”.
O projeto de lei ainda tramita em caráter conclusivo. Dessa forma, será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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