A 5ª Vara Cível de Limeira (SP) determinou, em decisão liminar proferida nesta terça-feira (2/5), a suspensão de descontos mensais no benefício previdenciário de uma idosa referentes a um empréstimo de R$ 12 mil e que não foi contratado por ela.
Na mesma decisão, o juiz Flávio Dassi Vianna proibiu a negativação do nome da autora em relação às cobranças de tal empréstimo e estipulou multa de R$ 1 mil para cada descumprimento.
Após notar os descontos injustificados em sua aposentadoria, a autora se dirigiu diversas vezes à agência do banco para questionar a origem do empréstimo, sem sucesso. Ela pediu à Justiça o encerramento de “todo e qualquer desconto” sobre seu benefício.
Vianna considerou que o pedido era genérico. Segundo ele, não é possível invalidar “toda e qualquer relação contratual” com o réu, mas apenas em relação ao contrato devidamente identificado na petição inicial.
Mesmo assim, o magistrado reconheceu a probabilidade do direito a partir dos descontos de origem desconhecida e o perigo de dano devido ao “comprometimento financeiro”. Ele ainda ressaltou que a prova é “diabólica”, pois a autora não tem como provar que não contratou o empréstimo.
A idosa foi representada pelo advogado Kaio César Pedroso.
Fonte: ConJur (https://www.conjur.com.br/2023-mai-03/juiz-suspende-descontos-indevidos-aposentadoria)