O INSS havia indeferido o pedido do benefício argumentando que a mulher não atendeu o critério legal de miserabilidade.
A juíza responsável pelo caso informou que o grupo familiar da autora da ação é composto apenas por duas pessoas e que para fins de cálculo da renda bruta familiar, o rendimento do marido deve ser excluído.
Agora, o INSS tem 20 dias para conceder o benefício. Cabe recurso.
O Portal Unificado da Justiça Federal da 4ª Região publicou, nesta quarta-feira (24), uma decisão da 1ª Vara Federal de Paranavaí (PR).
No caso, estabeleceu o prazo de 20 dias para o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) conceder o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) a uma mulher de 62 anos que sofre de tendinite acentuada.
Mulher sente fortes dores e necessita de tratamento
A autora da ação, segundo o TRF4, “foi diagnosticada com tendinopatia acentuada do supraespinhal, com pequena área de rotura parcial de suas fibras, tendinopatia do infraespinhal,
bursite subacromial/deltoideana, tendinite do supra-espinhoso em seus ombros”. Por isso, ela sente dores nas regiões dos ombros e da lombar e necessita de tratamento à base de medicamentos.
Concessão do benefício havia sido negado pelo INSS
A mulher solicitou administrativamente o benefício, que foi indeferido pela autarquia.
O entendimento do INSS foi que a requerente não atendeu o critério legal de miserabilidade, que determina que a renda familiar per capita não pode ultrapassar um quarto do salário mínimo.
A mulher vive com o esposo que recebe aposentadoria por invalidez, de R$ 1.320.
O rendimento do marido deve ser excluído do cálculo
A juíza federal Melina Faucz Kletemberg, em sua decisão, ressaltou que a constatação social realizada informou que o grupo familiar é
composto por apenas duas pessoas e que “para fins de cálculo da renda bruta familiar, o rendimento do marido deve ser excluído, na forma da legislação vigente.
Assim, a parte autora preenche o requisito socioeconômico”.
Ainda segundo Kletemberg, “considerando a natureza alimentar da verba, a tornar imprescindível seu pronto recebimento, bem como a existência de expresso pedido da parte autora, defiro a medida cautelar
e determino o cumprimento da obrigação no prazo de 20 dias a contar da intimação da autoridade competente”.
A juíza federal também determinou o pagamento das prestações em atraso, até a data do início do pagamento (DIP) do benefício: “observada a prescrição quinquenal,
o pagamento de todas as prestações vencidas até 1 ano após a propositura desta ação ou até a DIP – o que ocorrer primeiro – fica limitado ao teto de 60 salários-mínimos da época do pedido inicial”.
(o pedido foi realizado em julho de 2023). Cabe recurso.
A mulher sente fortes dores e necessita de tratamento: ela sente dores nas regiões dos ombros e da lombar e necessita de tratamento à base de medicamentos.
Solicitação de benefício havia sido negado pelo INSS: o entendimento foi que a requerente não atendeu o critério legal de miserabilidade.
O rendimento do marido deve ser excluído do cálculo: o grupo familiar é composto por apenas duas pessoas e que para fins de cálculo da renda bruta familiar,
o rendimento do marido deve ser excluído, na forma da legislação vigente.
Fonte: https://previdenciarista.com/blog/justica-determina-bpc-a-mulher-com-tendinite-aguda-apos-exclusao-da-renda-do-conjugue/?gad_source=1&gclid=EAIaIQobChMIndOZkZrGgwMV9kVIAB2OswrTEAAYASAAEgLmk_D_BwE