Pessoa com deficiência tem direito à isenção do IPI mesmo com benefício
A legislação fiscal não veda o recebimento concomitante do benefício de amparo social e do benefício fiscal da isenção de impostos. Leia.
A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu que pessoa com deficiência que recebe Benefício de Prestação Continuada (BPC), tem direito à isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de veículo automotor. Saiba mais.
Decisão no STJ
Na sentença, o Juízo sustentou que “a obtenção pela impetrada do benefício previdenciário de prestação continuada (BPC) induz à óbvia conclusão de que a sua situação financeira/patrimonial é incompatível com a aquisição do veículo”.
Ocorre que a decisão no Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconhece que a legislação fiscal não veda o recebimento concomitante do benefício de amparo social e do benefício fiscal da isenção de impostos
Direito de isenção do IPI
Ao analisar a questão, o relator, desembargador federal, Hercules Fajoses, argumentou que “não cabe à Secretaria da Receita Federal criar exigências não previstas na lei que disciplina a matéria tributária, como na hipótese”.
Com essas considerações, o magistrado votou pelo provimento da apelação para reconhecer à apelante o direito de isenção do IPI na aquisição de veículo automotor. Dessa forma, a 7ª Turma, por unanimidade, deu provimento à apelação nos termos do voto do relator.