A prerrogativa de foro por função dos juízes acaba com a aposentadoria compulsória.
Assim entendeu o Órgão Especial do Tribunal Regional Federal da 3ª Região ao enviar ao primeiro grau inquérito policial contra uma juíza do Trabalho aposentada em processo administrativo disciplinar.
O inquérito policial tramitava no TRF-3 amparado no parágrafo único do artigo 33 da Lei Orgânica da Magistratura.
O dispositivo determina que, no curso da investigação, se houver indício de prática de crime por parte de magistrado, a autoridade policial deve remeter os autos ao tribunal competente.
Mas a juíza foi aposentada e, para o Órgão Especial do TRF-3, isso afasta a sua competência prevista na Loman, ainda que tenha havido recurso administrativo. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-3.
Inquérito Policial 0003420-32.2016.4.03.0000/SP