Projeto de lei revisa pensões concedidas a dependentes de PMs e bombeiros
O Projeto de Lei 240/24 adota regras de integralidade e paridade para as pensões dos dependentes de policiais e bombeiros militares desde 2004 até o surgimento de leis estaduais específicas. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
Autor da proposta, o deputado Sargento Portugal (PODE-RJ) argumentou no texto que a última reforma da Previdência Social (Emenda Constitucional 103) revogou a fórmula de cálculo dessas pensões militares (EC 41 e EC 47).
Para o deputado, a situação atual fere o princípio da impessoalidade definido na Constituição. “Este projeto de lei busca reduzir a desigualdade existente entre pensionistas, para que possam sobreviver com a mínima dignidade”, analisou.
“Com a revogação, não há mais nada que determine quaisquer desigualdades ou tratamento desigual entre pensionistas, independente da data de concessão do benefício”, disse Sargento Portugal ao defender as mudanças na legislação.
O projeto não estima o impacto financeiro e orçamentário do eventual aumento das pensões militares nas contas dos estados ou da União, que arca com inativos dos ex-territórios (Amapá, Rondônia e Roraima) e da extinta Guanabara.
Mudança nas regras
Até o final de 2003, as pensões correspondiam ao valor do último salário do PM ou bombeiro militar (regra da integralidade), incorporando ainda reajustes iguais aos dos integrantes em atividade nas duas corporações (regra da paridade).
A partir de 2004, a pensão passou a considerar o teto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Se a remuneração do PM ou bombeiro superava o teto, a pensão ganhava ainda 70% do excedente. Já os reajustes seguem os do INSS.
Em 2019, servidores públicos dos estados, do Distrito Federal e dos municípios ficaram fora daquela reforma da Previdência. Mas, desde então, a Constituição exige que os entes federativos façam a reforma do sistema local, caso exista.
Reforma das pensões
Atualmente, parte da legislação sobre as carreiras dos PMs e bombeiros militares é tratada no Decreto-Lei 667/69. Essa norma foi alterada em 2019, quando houve também uma reforma no sistema de pensões dos militares das Forças Armadas.
No caso dos PMs e bombeiros, a Lei 13.954/19 prevê agora que as pensões serão iguais à remuneração dos militares na ativa ou em inatividade (integralidade) e terão os mesmos reajustes (paridade) até que leis estaduais criem outra regra.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.