Tribunal Federal

TRF1 nega aposentadoria por idade rural a empresário

De acordo com a relatora do caso, o médio produtor rural, diferentemente do segurado especial, não se beneficia do regime especial de seguridade social.
O médio produtor é considerado empresário rural e se enquadra na categoria de contribuinte individual.
A 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença, de forma unânime, que negou o pedido de aposentadoria por idade de um produtor rural na qualidade de segurado especial.

Segundo o Colegiado, o autor do caso é um empresário rural e se enquadra na condição de segurado individual.
Saiba mais. Sumário do texto Provas comprovam alta condição financeira Médio produtor rural se enquadra como empresário rural
Processo: 1029076-91.2022.4.01.9999.

Provas comprovam alta condição financeira “As provas apresentadas comprovaram que sua condição financeira não
condiz com a do trabalhador que atua em regime de economia familiar”, afirmou a relatora da apelação, desembargadora federal Nilza Reis.

Foi constatado, através de declarações das testemunhas, que o autor possui notável quantidade de criação de animais.

Segundo esclareceu a magistrada, “o segurado especial é o pequeno produtor, o parceiro, o meeiro, o pescador artesanal e o assemelhado que exerça suas atividades individualmente ou em regime de economia familiar, ou seja, visando à própria subsistência e à do grupo familiar”.

Médio produtor rural se enquadra como empresário rural Ainda de acordo com a desembargadora Nilza Reis, essa circunstância não ficou comprovada no processo,
“visto que as notas fiscais referentes à comercialização de peixe pelo produtor chegaram aproximadamente a 17 (dezessete) salários mínimos vigentes à época”.

Isso aconteceu também com a comprovação feita pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), de que o apelante possuía um veículo de alto valor de mercado, “fato que também se incompatibiliza com o segurado especial que realiza atividade em regime de economia familiar”.

Em seu voto, a magistrada argumentou, ainda, que “o médio produtor rural, diferentemente do segurado especial, não se beneficia do regime especial de seguridade social.

Ele é considerado empresário rural e se enquadra na categoria de contribuinte individual”.
Provas comprovam a alta condição financeira: através de declarações das testemunhas, que o autor possui notável quantidade de criação de animais.
Médio produtor rural se enquadra como empresário rural: nesse caso, é considerado empresário rural e se enquadra na categoria de contribuinte individual.

Fonte: https://previdenciarista.com/blog/trf1-mantem-sentenca-que-negou-aposentadoria-por-idade-a-empresario-como-produtor-rural/?gad_source=1&gclid=EAIaIQobChMIndOZkZrGgwMV9kVIAB2OswrTEAAYASAAEgLmk_D_BwE

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