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TRF4: Criança com autismo garante recebimento de benefício assistencial

TRF4: Criança com autismo garante recebimento de benefício assistencial
O juiz do caso condenou o INSS a conceder o benefício assistencial ao menino e a pagar as parcelas atrasadas.
Durante o andamento do processo foram realizadas duas perícias: médica e socioeconômica.
O juiz concluiu então que a renda dos pais é insuficiente para manutenção minimamente adequada da criança.
A 2ª Vara Federal de Carazinho (RS) garantiu que um menino de quatro anos, diagnosticado com autismo nível 3, receba o benefício de amparo assistencial à pessoa com deficiência. As condições econômicas e sociais da família indicaram que ela está em situação de vulnerabilidade. A sentença, publicada nesta terça-feira (10), é do juiz Lademiro Dors Filho.
Pais do menino fizeram pedido do benefício em 2022
Representando o filho, a mãe e o pai ingressaram com a ação contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) narrando que fizeram o pedido do benefício em novembro de 2022, mas ele foi negado em função da renda mensal familiar per capita ter ultrapassado 1/4 do salário mínimo. A família reside no município gaúcho de Sarandi.
O magistrado pontuou que o benefício assistencial está previsto na Constituição Federal, correspondendo ao pagamento de um salário mínimo mensal ao idoso ou à pessoa portadora de deficiência, desde que eles comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou da família tê-la provida.
Em relação à definição de deficiência, ele destacou que ela está relacionada ao conceito trazido pela Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, que foi internalizada no direito brasileiro: “entendida, à vista do patamar de valorização dos seres humanos, como fenômeno social resultante da interação entre as características pessoais e o contexto social, e materializada na medida em que as atitudes da sociedade e o ambiente impedem a plena participação de tais pessoas em igualdade de oportunidades com as demais”.
Confira modelos de petições editáveis que podem ser usadas em casos relacionados a este:
Foram realizadas duas perícias: médica e socioeconômica
Durante o andamento do processo foram realizadas duas perícias: médica e socioeconômica. A primeira, realizada por uma neurologista, concluiu que o menino apresenta autismo infantil, diagnosticado em outubro de 2022, o que permitiu o juiz entender que o requisito de deficiência exigido para concessão do benefício foi atendido.

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