A partir da constatação de falta de esforços para preenchimento das vagas e de tratamento discriminatório no processo seletivo, a 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Universidade Santo Amaro (Unisa) a pagar indenização por dano moral coletivo de R$ 300 mil devido ao descumprimento da cota destinada à contratação de pessoas com deficiência ou reabilitadas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O valor deve ser destinado a algum órgão público ou alguma entidade de assistência social, de saúde, educação ou profissionalização sem fins lucrativos, voltada à qualificação ou readaptação de trabalhadores, indicada pelo Ministério Público do Trabalho. O colegiado ainda fixou prazo de 180 dias para o cumprimento da cota, sob pena de multa de R$ 300 para cada vaga não preenchida.
Na Ação Civil Pública, o MPT apontou que a universidade foi alvo de inquérito pelo descumprimento das cotas. Em 2015, o órgão chegou a propor a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para regularizar a situação, mas a Unisa não aceitou.
Conforme o MPT, em 2017, ano de ajuizamento da ação, a ré tinha 1.149 empregados, dos quais apenas 12 eram PcD. Para uma empresa deste porte, a Lei 8.213/1991 exige 5% do total, ou seja, 58 funcionários.
Em sua defesa, a Unisa alegou que adotava medidas para completar a cota. Segundo a universidade, o percentual legal não foi preenchido devido à escassez de pessoas interessadas ou à falta de qualificação para as vagas disponíveis.
O Juízo de primeira instância concluiu que o descumprimento foi causado por dificuldades normais e alheias à vontade da empresa. A sentença reconheceu que a Unisa era rígida em seu processo seletivo para PcD e reprovava candidatos com histórico de vínculos empregatícios de curta duração, mas destacou a falta de provas de que esse não era o mesmo critério usado para eliminar candidatos em outras contratações.
A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. Os desembargadores consideraram que os atributos exigidos dos candidatos eram proporcionais com os cargos oferecidos.
Em recurso, o MPT argumentou que a própria universidade criou obstáculos para o preenchimento das vagas. Segundo o órgão, eventuais dificuldades em encontrar pessoas com deficiência ocorreram devido à imposição de condições “nada razoáveis” e incompatíveis com as vagas e o salário pago.
A Unisa exigia, por exemplo, que porteiros e faxineiras tivessem conhecimentos de inglês e informática. Para o MPT, em vez de negar os empregos, a instituição de ensino deveria oferecer oportunidades de crescimento e qualificação a essas pessoas ao longo do contrato de trabalho.
No TST, o ministro relator, Cláudio Brandão, indicou que certas exigências inadequadas às funções disponíveis restringiram “de forma significativa a quantidade de possíveis candidatos com deficiência” e contrariaram o direito à inclusão, o que caracteriza “discriminação por sobrequalificação”.
Segundo o magistrado, a ré também dispensou candidatos com motivações genéricas. Para ele, a universidade “não adotava postura de inclusão no momento de seleção dos candidatos para ocuparem as vagas ofertadas e, portanto, agia de forma discriminatória”. Com informações da assessoria de imprensa do TST.
fonte: https://www.conjur.com.br/2023-jun-01/universidade-indenizar-dificultar-contratacao-pcd